
Você finalmente encontrou aquele apartamento de dois quartos perto do metrô, com preço acessível, exatamente do jeito que você queria para alugar. Começa a dar entrada na papelada exigida pela imobiliária: holerites, CPF, RG, carteira de trabalho, exames de sangue, teste psicotécnico, tudo em sete vias carimbadas pelo anão que trabalha em um escritório abafado naquele prédio perto do Copan.
Está tudo certo. Menos o fiador, que você não tem, porque chegou em São Paulo há pouco tempo e seu único conhecido é o atendente fã de Bob Marley da loja de conveniência da esquina.
Então a imobiliária te sugere um servicinho milagroso, estupendo, o fim de todos os seus problemas: o seguro-fiança!
Você aceita, porque, uau, é tudo tão simples! “Pago um ou dois aluguéis e, ta-dah!, não preciso de fiador, nem de depósito-caução, e o corretor disse que o pagamento do aluguel é garantido em caso de eventuais problemas financeiros meus!” (pula e bate os calcanhares no ar).
A imobiliária só esqueceu de te avisar que o seguro-fiança, modalidade de garantia cada vez mais oferecida em São Paulo, é muito vantajoso mesmo – só que mais para o proprietário do que para você, pobre locador.
Veja como o negócio funciona de verdade:
1. Você está completamente à mercê do proprietário. É ele quem decide qual será a cobertura do seguro-fiança (danos à pintura? Outros tipos de danos? Cobertura de taxas de condomínio?), o que vai determinar o valor que você deverá pagar anualmente à seguradora. Varia entre um ou dois aluguéis por ano, como já disse.
2. Você nunca mais verá a cor desse dinheiro. Todo ano terá de desembolsar uma bela grana para renovar o contrato do seguro.
3. E se, por acaso, você não pagar o aluguel, o condomínio ou se recusar a refazer a pintura do apartamento quando entregar as chaves, o seguro provavelmente vai garantir tudo isso para o proprietário, mas colocando seu nome em todos os órgãos de proteção ao crédito possíveis!
Em suma: sua única vantagem na contratação de um seguro-fiança é a de não precisar de um fiador. E só.
Falei com a Renata Reis, técnica do Procon-SP, para tirar algumas dúvidas sobre o seguro. Ela me explicou que essa modalidade de garantia só passou a ser regulada em janeiro de 2008, pela circular 347 (em PDF aqui) da Susep, a Superintendência de Seguros Privados. “A partir de janeiro, todas as seguradoras tiveram que respeitar o padrão estabelecido nessa circular”, disse Renata.
Entre outras coisas, a circular 347 resolveu o problema do tempo de duração dos seguros, que agora deve ser igual ao do contrato de locação: “Antes da circular, tinha esse problema: o contrato de aluguel era de 30 meses e o seguro era de 12, por exemplo. Sempre havia briga na renovação. A resolução da Susep alterou esse panorama. O prazo do contrato do seguro tem que ser o mesmo prazo de locação”, explicou.
Em todos os artigos e matérias jornalísticas que li sobre o seguro-fiança, a modalidade era vendida como uma espécie de salvadora da pátria para locadores desesperados. Pensei que houvesse um boom na contratação desse seguro no mercado imobiliário de São Paulo, mas Renata me falou que as reclamações referentes a esse serviço no Procon ainda são poucas (o que indica que a opção pelo seguro-fiança não é tão comum assim). “Não há muitas reclamações, é até raro. O locador prefere acertar com o proprietário a caução de três meses ou arranjar um fiador. O seguro é a terceira opção. Mas a tendência é que imobiliárias passem a exigir o seguro. Porque o depósito-caução tem um valor fixo que nem sempre pode suprir os gastos com o imóvel. E, para acionar o fiador, é preciso recorrer ao poder judiciário, com toda aquela morosidade”.
Se o seguro-fiança é a única opção que te resta depois de ter tentado negociar alternativas com o proprietário (a gente bem sabe como eles são), observe a dica da Renata antes de assinar o contrato:
“É preciso ter ciência do que é coberto. É de suma importância, antes da adesão, solicitar cópia das condições gerais pra saber o que será contratado. A multa por recisão contratual, por exemplo, não é cláusula padrão, é serviço adicional, e você paga a mais por isso”.
Para tanto, tenha a circular 347 em mãos e compare-a ao seu contrato de seguro antes de assiná-lo. Observe as cláusulas adicionais inseridas pelo proprietário e questione-as sempre. Negociando, você pode abater algumas centenas de reais do valor que pagará pela apólice anualmente. E, já sabe: os técnicos do Procon estão sempre disponíveis para orientar e tirar mais dúvidas.
(por Diego Maia)

